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Objeto: Contratação de engenheiro civil, pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços técnicos de engenharia, em atendimentos as necessidades do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos,
DATA DA SESSÃO: 29execução da obra de construção de ponte mista de aço e concreto armado, na localidade de Estiva, Zona Rural, Município de São José do Goiabal-MG, conforme convênio de saída nº 1301000031/2024 /SEINFRA
Data da sessão: 29/04 às 9:00
Valor: R$ 917.187,02

Pregão Presencial 003-2024

Cláusula da Condição Específica do Edital (CEE) Referência Condição Específica do Edital CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa Engenharia e/ou Arquitetura visando a execução da obra de revitalização da Ilha do Estádio Municipal, das pontes da região Central, rua Cristiano Moraes e rua Manoel Lúcio de Morais, e da ponte no bairro Padre Ermelindo rua Dr Mateus e construção da faixa elevada na rua Ismar de Oliveira Barros, conforme especificações, conforme exigências, condições, especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência. CEE 02 Dados de atuação do processo Número do processo administrativo: 023/2024 Data autuação processo administrativo: 22/03/2024 Número do tipo de procedimento: Concorrência 003/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereço/local da sessão presencial Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 17/04/2024 Horário: 13:00 CEE 06 Empresas participando na forma de Consórcio Será permitida participação de Consórcio: Se permitida a participação de Consórcio, deverão ser atendidas as seguintes condições: 1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados; 2) indicação da empresa líder do Consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5) acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira ou inserir justificativa pelo não acréscimo; 6) Dispensa do acréscimo previsto no item 5 aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 7) Obrigação de promoção, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido item 1. 8) Substituição de consorciado mediante prévia e expressa autorização do Município de São José do Goiabal e desde que a nova empresa do consórcio possua, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do Município no processo licitatório que originou o contrato. a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um Município ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras; d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. II – Para fins de Habilitação, os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta concorrência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta concorrência, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 10% [limitado a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. CEE 07 Desenvolvimento econômico e social local e regional – art. 47 da LC 123/06 Contratação restrita local e/ou regional [Não se aplica] CEE 08 Participação ampla e restrita – art. 48, I da LC 123/06 Participação restrita a ME´s e/ou EPP´s: [Não se aplica] CEE 09 Subcontratação de ME´s e EPP´s – art. 48, II da LC 123/06 Obrigação de subcontratação de ME´s e EPP´s [Não se aplica] CEE 10 Entes Públicos Participantes Nos termos do art. 86, caput, da Lei n° 14.133/2021 [NÃO HÁ] Entes públicos participantes ou por não se tratar de procedimento auxiliar de registro de preços CEE 12 Formato/descrição da proposta A formação de preços deverá observar os valores unitários indicados na planilha orçamentária constante de Anexo do edital, e ainda o disposto no art. 23, §§2° e 3° da Lei n° 14.133/2021, devendo atender ao critério de julgamento por menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário. CEE 13 Subcontratação [Será admitida a subcontratação mediante prévia e formal autorização do Município até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), vedada a subcontratação dos itens de maior relevância técnica do objeto apurado na forma do art. 67 da lie 14133/21 CEE 14 Inversão fases – Habilitação precedendo apresentação de propostas e lances [Não será aplicada a inversão de fases] CEE 15 Intervalo mínimo de lance [Intervalo mínimo de valor será de R$ 100,00 (cem reais) CEE 16 Modo de disputa Aberto CEE 18 Critérios de aceitabilidade de preços Valor máximo conforme consta da planilha orçamentária anexa ao Termo de Referência, Anexo V CEE 19 Critérios de exequibilidade A exequibilidade será apurada conforme consta no Decreto Municipal n° 397/2024 CEE 20 Qualificação Técnica A comprovação de aptidão deverá ser efetivada mediante apresentação de documentação complementar na forma, descrição e quantidade indicados no Anexo V – Termo de Referência; CEE 21 Qualificação econômica-financeira A comprovação de qualificação econômica-financeira deverá efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Análise contábil da capacidade financeira do licitante, formalizada pelo contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da empresa atestando que o índice de liquidez geral da empresa é igual ou maior a [INDICAR O NÚMERO. SUGESTÃO QUE SEJA “’1”. PARA VALOR MAIOR DEVERÁ SER JUSTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA] visando a comprovação de que, no mínimo para cada R$ 1,00 de dívida da empresa proponente exista no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. A apuração deverá ser em relação aos últimos dois exercícios financeiros já encerrados e exigíveis. b) A empresa licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. CEE 23 Esclarecimentos As solicitações de esclarecimentos exclusivamente de forma eletrônica e deverão ser encaminhadas ao email: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 24 Impugnações As impugnações ao edital deverão ser encaminhadas da seguinte forma: Eletrônica, através do email: licitacaogoiabal@yahoo.com A impugnação eletrônica deverá conter assinatura que possa identificar o signatário, observado o disposto na Lei n° 14.630/2020. Presencial mediante protocolo no endereço e horário: sede da Prefeitura Municipal de Município de São José do Goiabal, no endereço abaixo: Praça Conego João Pio, 30, Centro. 8:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 CEE 25 Vista dos autos A vista dos autos deverá ser solicitada junto ao Município por meio do email indicado no CEE 04 ou pessoalmente no setor de protocolo, sendo franqueada vista dos autos para análise e obtenção de cópias na sede da Prefeitura Municipal, no endereço constante do CEE 04. CEE 26 Destinatário do objeto da licitação O objeto do presente certame tem por finalidade atender ao Município de São José do Goiabal CEE 27 Índice de reajustamento Será adotado o índice de reajuste de preço constante do Anexo V – termo de referência CEE 28 Garantia Será exigida garantia conforme Anexo V – Termo de Referência

Concorrência Pública 003-2024

Cláusula da Condição Específica do Edital (CEE) Referência Condição Específica do Edital CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa Engenharia e/ou Arquitetura visando a execução da obra de revitalização da Ilha do Estádio Municipal, das pontes da região Central, rua Cristiano Moraes e rua Manoel Lúcio de Morais, e da ponte no bairro Padre Ermelindo rua Dr Mateus e construção da faixa elevada na rua Ismar de Oliveira Barros, conforme especificações, conforme exigências, condições, especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência. CEE 02 Dados de atuação do processo Número do processo administrativo: 023/2024 Data autuação processo administrativo: 22/03/2024 Número do tipo de procedimento: Concorrência 003/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereço/local da sessão presencial Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 17/04/2024 Horário: 13:00 CEE 06 Empresas participando na forma de Consórcio Será permitida participação de Consórcio: Se permitida a participação de Consórcio, deverão ser atendidas as seguintes condições: 1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados; 2) indicação da empresa líder do Consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5) acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira ou inserir justificativa pelo não acréscimo; 6) Dispensa do acréscimo previsto no item 5 aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 7) Obrigação de promoção, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido item 1. 8) Substituição de consorciado mediante prévia e expressa autorização do Município de São José do Goiabal e desde que a nova empresa do consórcio possua, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do Município no processo licitatório que originou o contrato. a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um Município ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras; d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. II – Para fins de Habilitação, os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta concorrência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta concorrência, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 10% [limitado a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. CEE 07 Desenvolvimento econômico e social local e regional – art. 47 da LC 123/06 Contratação restrita local e/ou regional [Não se aplica] CEE 08 Participação ampla e restrita – art. 48, I da LC 123/06 Participação restrita a ME´s e/ou EPP´s: [Não se aplica] CEE 09 Subcontratação de ME´s e EPP´s – art. 48, II da LC 123/06 Obrigação de subcontratação de ME´s e EPP´s [Não se aplica] CEE 10 Entes Públicos Participantes Nos termos do art. 86, caput, da Lei n° 14.133/2021 [NÃO HÁ] Entes públicos participantes ou por não se tratar de procedimento auxiliar de registro de preços CEE 12 Formato/descrição da proposta A formação de preços deverá observar os valores unitários indicados na planilha orçamentária constante de Anexo do edital, e ainda o disposto no art. 23, §§2° e 3° da Lei n° 14.133/2021, devendo atender ao critério de julgamento por menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário. CEE 13 Subcontratação [Será admitida a subcontratação mediante prévia e formal autorização do Município até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), vedada a subcontratação dos itens de maior relevância técnica do objeto apurado na forma do art. 67 da lie 14133/21 CEE 14 Inversão fases – Habilitação precedendo apresentação de propostas e lances [Não será aplicada a inversão de fases] CEE 15 Intervalo mínimo de lance [Intervalo mínimo de valor será de R$ 100,00 (cem reais) CEE 16 Modo de disputa Aberto CEE 18 Critérios de aceitabilidade de preços Valor máximo conforme consta da planilha orçamentária anexa ao Termo de Referência, Anexo V CEE 19 Critérios de exequibilidade A exequibilidade será apurada conforme consta no Decreto Municipal n° 397/2024 CEE 20 Qualificação Técnica A comprovação de aptidão deverá ser efetivada mediante apresentação de documentação complementar na forma, descrição e quantidade indicados no Anexo V – Termo de Referência; CEE 21 Qualificação econômica-financeira A comprovação de qualificação econômica-financeira deverá efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Análise contábil da capacidade financeira do licitante, formalizada pelo contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da empresa atestando que o índice de liquidez geral da empresa é igual ou maior a [INDICAR O NÚMERO. SUGESTÃO QUE SEJA “’1”. PARA VALOR MAIOR DEVERÁ SER JUSTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA] visando a comprovação de que, no mínimo para cada R$ 1,00 de dívida da empresa proponente exista no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. A apuração deverá ser em relação aos últimos dois exercícios financeiros já encerrados e exigíveis. b) A empresa licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. CEE 23 Esclarecimentos As solicitações de esclarecimentos exclusivamente de forma eletrônica e deverão ser encaminhadas ao email: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 24 Impugnações As impugnações ao edital deverão ser encaminhadas da seguinte forma: Eletrônica, através do email: licitacaogoiabal@yahoo.com A impugnação eletrônica deverá conter assinatura que possa identificar o signatário, observado o disposto na Lei n° 14.630/2020. Presencial mediante protocolo no endereço e horário: sede da Prefeitura Municipal de Município de São José do Goiabal, no endereço abaixo: Praça Conego João Pio, 30, Centro. 8:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 CEE 25 Vista dos autos A vista dos autos deverá ser solicitada junto ao Município por meio do email indicado no CEE 04 ou pessoalmente no setor de protocolo, sendo franqueada vista dos autos para análise e obtenção de cópias na sede da Prefeitura Municipal, no endereço constante do CEE 04. CEE 26 Destinatário do objeto da licitação O objeto do presente certame tem por finalidade atender ao Município de São José do Goiabal CEE 27 Índice de reajustamento Será adotado o índice de reajuste de preço constante do Anexo V – termo de referência CEE 28 Garantia Será exigida garantia conforme Anexo V – Termo de Referência

Concorrência Pública 001-2024

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL (CEE)
Cláusula da
Condição
Específica do Edital
(CEE)
Referência Condição Específica do Edital
CEE 01 Descrição do objeto Contratação de empresa Engenharia e/ou Arquitetura visando a execução da obra reforma do
Complexo da Capela Velório, conforme especificações constantes no projeto básico;
CEE 02 Dados de atuação do processo Número do processo administrativo: 020/2024
Data autuação processo administrativo: 12/03/2024
Número do tipo de procedimento: Concorrência 001/2024
CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações,
impugnações e recursos
Pedidos de esclarecimentos e informações: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com
Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com
CEE 04 Endereço/local da sessão presencial Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço:
Praça Conego João Pio, 30, Centro.
Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital:
licitacaogoiabal@yahoo.com
CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 17/04/2024
Horário: 08:20
CEE 06 Empresas participando na forma de Consórcio Será permitida participação de Consórcio:
Se permitida a participação de Consórcio, deverão ser atendidas as seguintes condições:
1) comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio,
subscrito pelos consorciados;
2) indicação da empresa líder do Consórcio, que será responsável por sua representação
perante a Administração;
3) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de
cada consorciado;
3) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada;
4) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5) acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a
habilitação econômico-financeira ou inserir justificativa pelo não acréscimo;
6) Dispensa do acréscimo previsto no item 5 aos consórcios compostos, em sua totalidade,
de microempresas e pequenas empresas.
7) Obrigação de promoção, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do
consórcio, nos termos do compromisso referido item 1.
8) Substituição de consorciado mediante prévia e expressa autorização do Município de São
José do Goiabal e desde que a nova empresa do consórcio possua, no mínimo, os mesmos
quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de
qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de
habilitação do Município no processo licitatório que originou o contrato.
a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de
mais de um Município ou isoladamente;
b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e
estrangeiras;
d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato
nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados.
II – Para fins de Habilitação, os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos
consorciados;
b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá:
b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante;
b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e
administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar
quitação, tanto para fins desta concorrência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo
da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber
citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta
concorrência, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar
todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração
estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 10% [limitado a 30% (trinta por cento)]
dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios
compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei.
CEE 07 Desenvolvimento econômico e social local e
regional – art. 47 da LC 123/06
Contratação restrita local e/ou regional

Objeto: Concessão de permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter pessoal e precário, consistente da exploração de barracas para exercício de atividade econômica (comercio de bebidas, salgados, produtos alimentícios, água mineral, refrigerantes e congêneres), sujeita a prévia licença e inspeção pela Prefeitura de São José do Goiabal ,durante a realização da 35º Cavalgada de São José do Goiabal – MG, nos dias 30/05 a 02/06/2024.
DATA DA SESSÃO: 21/03 às 9:00
Valor: R$29.800,00

Pregão Presencial 001-2024

Contratação de empresa para aquisição/ fornecimento de combustíveis fora dos limites do município de São José do Goiabal CEE 02 Modalidade; Dados de atuação do processo Modalidade de licitação: [Pregão Presencial] Número do processo administrativo: 013/2024 Data autuação processo administrativo: 30/01/2024 Número do tipo de procedimento: 001/2024 CEE 03 Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: 31 35855121 ou licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 04 Endereços Endereço para sessão presencial: sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no endereço: Praça Conego João Pio, 30, Centro. Endereço correio eletrônico (e-mail) para envio de informações e documentos na forma do edital: licitacaogoiabal@yahoo.com CEE 05 Data e horário sessão pública Data: 15/03/2024 Horário: 09:00. Valor: R$ 216.000,00

Pregão Eletrônico 074-2023
Pregão Presencial 072-2023
Pregão Presencial 061-2023
Pregão Presencial 065-2023
 
 

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